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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º-B do Decreto-Lei n.º 5/95/M, de 30 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2019, o Chefe do Executivo manda:
1. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Guardas Prisionais, conferente do grau de licenciado em Segurança Prisional na especialidade de Corpo de Guardas Prisionais da Direcção dos Serviços Correccionais, ministrado na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Setembro de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
1. Designação do grau académico: Licenciado em Segurança Prisional.
2. Área científica: Gestão de Estabelecimentos Prisionais.
3. Ramo de especialidade: Especialidade de Corpo de Guardas Prisionais da Direcção dos Serviços Correccionais.
4. Duração do curso: Formação académica com a duração de quatro anos e estágio não inferior a seis meses.
5. Língua veicular: Chinês.
6. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
7. Condições de candidatura: De acordo com a respectiva regulamentação constante do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril.
8. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 141 unidades de crédito;
2) Participação e aprovação no estágio;
3) De acordo com a respectiva regulamentação constante do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Regime1 | Horas lectivas2 | Unidades de crédito |
1.º Ano | ||||
A. Formação Académica | ||||
Introdução ao Direito | Obrigatória | S | 45 | 3 |
Direito Constitucional e Lei Básica de Macau | » | S | 45 | 3 |
Segurança Nacional e Defesa no Âmbito Policial | » | S | 45 | 3 |
Criminologia | » | S | 45 | 3 |
Psicologia Criminal | » | S | 30 | 2 |
Sociologia | » | S | 45 | 3 |
Estatística | » | S | 30 | 2 |
Informática | » | A | 90 | 6 |
Ciência Política | » | S | 30 | 2 |
Gestão de Qualidade | » | S | 60 | 4 |
Análise de Política Pública | » | S | 45 | 3 |
B. Instrução Técnica e Treino | ||||
Treino Físico I | » | A | 150 | - |
Instrução Táctica I | » | A | 90 | - |
Disciplina dos Alunos | » | A | 90 | - |
Instrução Geral | » | A | 60 | - |
Português I | » | A | 120 | - |
C. Actividades Circum-escolares | ||||
Actividades de Aprendizagem | » | A | 90 | - |
2.º Ano | ||||
A. Formação Académica | ||||
Direito Internacional Público | Obrigatória | A | 60 | 4 |
Noções de Direito Civil | » | S | 60 | 4 |
Regime Jurídico da Função Pública | » | A | 60 | 4 |
Noções de Administração Pública | » | A | 90 | 6 |
Técnica de Comunicação e Relações Públicas | » | S | 30 | 2 |
Ciência Prisional | » | S | 75 | 5 |
Prática de Gestão de Higiene da Vida Prisional | » | S | 45 | 3 |
Psicologia da Transformação de Presos | » | S | 45 | 3 |
Psicologia Positiva | » | S | 30 | 2 |
Armas e Tiro | » | S | 45 | 3 |
B. Instrução Técnica e Treino | ||||
Treino Físico II | » | A | 150 | - |
Instrução Táctica II | » | A | 60 | - |
Disciplina dos Alunos | » | A | 90 | - |
Instrução Geral | » | A | 30 | - |
Mandarim Prático em Assuntos Prisionais I | » | A | 120 | - |
Português II | » | A | 120 | - |
C. Actividades Circum-escolares | ||||
Actividades de Aprendizagem | » | A | 90 | - |
3.º Ano | ||||
A. Formação Académica | ||||
Direito Penal | Obrigatória | A | 120 | 8 |
Direito Administrativo | » | A | 90 | 6 |
Finanças Públicas e Gestão dos Orçamentos | » | S | 45 | 3 |
Liderança | » | S | 45 | 3 |
Gestão de Crises | » | S | 45 | 3 |
Ciências da Administração Prisional | » | S | 45 | 3 |
Gestão de Informação dos Estabelecimentos Prisionais | » | S | 30 | 2 |
Prática de Gestão de Segurança dos Estabelecimentos Prisionais | » | S | 45 | 3 |
Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas | » | S | 30 | 2 |
Substâncias Explosivas e Materiais Radioactivos | » | S | 30 | 2 |
B. Instrução Técnica e Treino | ||||
Treino Físico III | » | A | 150 | - |
Instrução Táctica III | » | A | 60 | - |
Disciplina dos Alunos | » | A | 90 | - |
Instrução Geral | » | A | 30 | - |
Inglês Prático em Assuntos Prisionais I | » | A | 120 | - |
Mandarim Prático em Assuntos Prisionais II | » | A | 120 | - |
C. Actividades Circum-escolares | ||||
Actividades de Aprendizagem | » | A | 90 | - |
4.º Ano | ||||
A. Formação Académica | ||||
Direito Processual Administrativo | Obrigatória | S | 30 | 2 |
Direito Processual Penal e Organização Judiciária | » | A | 120 | 8 |
Contabilidade e Auditoria Públicas | » | S | 45 | 3 |
Regime do Estabelecimento Prisional de Macau | » | S | 30 | 2 |
Comparação dos Regimes de Correcção | » | S | 30 | 2 |
Técnicas de Correcção Psicológica de Presos | » | S | 30 | 2 |
Ciência de Investigação dos Estabelecimentos Prisionais | » | S | 60 | 4 |
Aplicação de Tecnologia de Comunicações e Informática | » | A | 120 | 8 |
Ciências de Educação de Presos | » | S | 45 | 3 |
Produtos Tóxicos, Incendiários e Combustíveis | » | S | 30 | 2 |
B. Instrução Técnica e Treino | ||||
Treino Físico IV | » | A | 150 | - |
Instrução Táctica IV | » | A | 60 | - |
Disciplina dos Alunos | » | A | 90 | - |
Instrução Geral | » | A | 30 | - |
Inglês Prático em Assuntos Prisionais II | » | A | 120 | - |
Partilha de Experiências de Trabalhos Correccionais | » | A | 60 | - |
C. Actividades Circum-escolares | ||||
Actividades de Aprendizagem | » | A | 90 | - |
Estágio3 | Obrigatória | - | - | - |
Obs.:
1. S representa semestre lectivo (regime escolar de meio ano), A representa regime escolar anual.
2. Cerca de 15 semanas por cada semestre, e não menos de 30 semanas por cada ano lectivo.
3. Os alunos são obrigados a levar a cabo um estágio com a duração não inferior a seis meses após a conclusão de quatro anos lectivos de formação académica.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º-B do Decreto-Lei n.º 5/95/M, de 30 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2019, o Chefe do Executivo manda:
1. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do Curso de Formação de Oficiais destinado aos Serviços de Alfândega, conferente do grau de licenciado em ciências policiais na especialidade de assuntos alfandegários, ministrado na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Setembro de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
1. Designação do grau académico: Licenciado em Ciências Policiais.
2. Área científica: Gestão de Assuntos Alfandegários.
3. Ramo de especialidade: Especialidade de Assuntos Alfandegários.
4. Duração do curso: Formação académica com a duração de quatro anos e estágio não inferior a seis meses.
5. Língua veicular: Chinês.
6. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
7. Condições de candidatura: De acordo com a respectiva regulamentação constante do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril.
8. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 170 unidades de crédito;
2) Participação e aprovação no estágio;
3) De acordo com a respectiva regulamentação constante do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Regime1 | Horas lectivas2 | Unidades de crédito |
1.º Ano | ||||
A. Formação Académica | ||||
Introdução ao Direito | Obrigatória | S | 45 | 3 |
Direito Constitucional e Lei Básica de Macau | » | S | 45 | 3 |
Segurança Nacional e Defesa no Âmbito Policial | » | S | 45 | 3 |
Criminologia | » | S | 45 | 3 |
Psicologia Criminal | » | S | 30 | 2 |
Sociologia | » | S | 45 | 3 |
Estatística | » | S | 30 | 2 |
Informática | » | A | 90 | 6 |
Ciência Política | » | S | 30 | 2 |
Economia | » | S | 60 | 4 |
Protecção Civil e Gestão de Emergência | » | S | 45 | 3 |
Governação Electrónica | » | S | 60 | 4 |
B. Instrução Técnica e Treino | ||||
Treino Físico I | » | A | 150 | - |
Disciplina dos Alunos | » | A | 90 | - |
Instrução Geral | » | A | 60 | - |
Prática de Conversação em Inglês | » | A | 60 | - |
Português I | » | A | 120 | - |
C. Actividades Circum-escolares | ||||
Actividades de Aprendizagem | » | A | 90 | - |
2.º Ano | ||||
A. Formação Académica | ||||
Direito Internacional Público | Obrigatória | S | 30 | 2 |
Direito Marítimo | » | S | 30 | 2 |
Noções de Direito Civil | » | S | 60 | 4 |
Regime Jurídico da Função Pública | » | A | 60 | 4 |
Noções de Administração Pública | » | A | 90 | 6 |
Técnica de Comunicação e Relações Públicas | » | S | 30 | 2 |
Gestão de Recursos | » | S | 60 | 4 |
Gestão de Arquivos Públicos | » | S | 60 | 4 |
Comunicações | » | S | 60 | 4 |
Conhecimento dos Assuntos Marítimos I | » | A | 90 | 6 |
Armas e Tiro | » | S | 45 | 3 |
B. Instrução Técnica e Treino | ||||
Treino Físico II | » | A | 150 | - |
Disciplina dos Alunos | » | A | 90 | - |
Instrução Geral | » | A | 60 | - |
Prática de Escrita em Inglês | » | A | 60 | - |
Português II | » | A | 120 | - |
C. Actividades Circum-escolares | ||||
Actividades de Aprendizagem | » | A | 90 | - |
3.º Ano | ||||
A. Formação Académica | ||||
Direito Penal | Obrigatória | A | 120 | 8 |
Direito Administrativo | » | A | 90 | 6 |
Finanças Públicas e Gestão dos Orçamentos | » | S | 45 | 3 |
Liderança | » | S | 45 | 3 |
Gestão de Crises | » | S | 45 | 3 |
Aplicação das Leis relativas aos Serviços de Alfândega | » | S | 45 | 3 |
Sistema de Segurança Pública e Suas Tácticas | » | S | 45 | 3 |
Ética Profissional e Estatuto dos Agentes | » | S | 45 | 3 |
Conhecimento dos Assuntos Marítimos II | » | A | 90 | 6 |
Operações Náuticas I | » | A | 90 | 6 |
Substâncias Explosivas e Materiais Radioactivos | » | S | 30 | 2 |
B. Instrução Técnica e Treino | ||||
Treino Físico III | » | A | 150 | - |
Disciplina dos Alunos | » | A | 90 | - |
Instrução Geral | » | A | 60 | - |
Prática de Conversação em Mandarim | » | A | 60 | - |
C. Actividades Circum-escolares | ||||
Actividades de Aprendizagem | » | A | 90 | - |
4.º Ano | ||||
A. Formação Académica | ||||
Direito Processual Administrativo | Obrigatória | S | 30 | 2 |
Direito Processual Penal e Organização Judiciária | » | A | 120 | 8 |
Contabilidade e Auditoria Públicas | » | S | 45 | 3 |
Execução da Lei no Âmbito dos Assuntos Alfandegários | » | A | 90 | 6 |
Regime da Propriedade Intelectual | » | S | 45 | 3 |
Regime dos Serviços de Alfândega | » | S | 45 | 3 |
Gestão das Operações dos Serviços de Alfândega | » | A | 90 | 6 |
Polícia Marítima e Técnicas de Salvamento de Emergência | » | A | 90 | 6 |
Operações Náuticas II | » | A | 90 | 6 |
Produtos Tóxicos, Incendiários e Combustíveis | » | S | 30 | 2 |
B. Instrução Técnica e Treino | ||||
Treino Físico IV | » | A | 150 | - |
Disciplina dos Alunos | » | A | 90 | - |
Instrução Geral | » | A | 60 | - |
Redacção de Documentos Oficiais e Administrativos | » | A | 60 | - |
C. Actividades Circum-escolares | ||||
Actividades de Aprendizagem | » | A | 90 | - |
Estágio3 | Obrigatória | - | - | - |
Obs.:
1. S representa semestre lectivo (regime escolar de meio ano), A representa regime escolar anual.
2. Cerca de 15 semanas por cada semestre, e não menos de 30 semanas por cada ano lectivo.
3. Os alunos são obrigados a levar a cabo um estágio com a duração não inferior a seis meses após a conclusão de quatro anos lectivos de formação académica.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 44/2022 (Plano de subsídio de vida para aliviar o impacto negativo da epidemia nos residentes da Região Administrativa Especial de Macau em 2022), o Chefe do Executivo manda:
1. Os prazos previstos no Regulamento Administrativo n.º 44/2022 são definidos do seguinte modo:
1) O prazo estipulado referido no n.º 1 do artigo 7.º é de 28 de Outubro de 2022 a 28 de Abril de 2023;
2) O prazo de utilização de subsídio de vida referido no n.º 2 do artigo 8.º é de 28 de Outubro de 2022 a 30 de Junho de 2023.
2. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência do Regulamento Administrativo n.º 44/2022.
22 de Setembro de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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