REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 38/2022

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho (Regime jurídico da actividade seguradora), alterado pela Lei n.º 21/2020 e republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2020, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

É autorizada a «中國太平人壽保險(澳門)股份有限公司», em português «Companhia de Seguros Vida China Taiping (Macau) S.A.» e em inglês «China Taiping Life Insurance (Macau) Company Limited», com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social de 200 000 000 patacas para 500 000 000 patacas, mediante a emissão de 3 000 000 acções de valor nominal de 100 patacas cada, passando a estar dividido e representado por 5 000 000 acções de valor nominal de 100 patacas cada.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de Setembro de 2022.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.