REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 108/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 29.º e do n.º 1 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2022 (Regime dos concursos e dos cursos de formação do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais), o Secretário para a Segurança manda:

1. São aprovadas as fórmulas de classificação dos concursos de admissão aos cursos de formação de acesso na carreira do Corpo de Guardas Prisionais da Direcção dos Serviços Correccionais, constantes do Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. É aprovada a fórmula de classificação final dos cursos de formação de acesso na carreira do Corpo de Guardas Prisionais da Direcção dos Serviços Correccionais, constante do Anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Setembro de 2022.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Anexo I

Fórmulas de classificação dos concursos de admissão aos cursos de formação de acesso na carreira do Corpo de Guardas Prisionais da Direcção dos Serviços Correccionais

1. Nos concursos de admissão aos cursos de formação de acesso às categorias de chefe superior e de chefe, a fórmula a aplicar é a seguinte:

C = AC x 20% + (PC + ES) x 35% + P x 10%

2. Nos concursos de admissão aos cursos de formação de acesso às categorias de subchefe e de guarda principal, a fórmula a aplicar é a seguinte:

C = (AC + AF) x 15% + (PC + ES) x 25% + P x 20%

3. Nas duas fórmulas acima referidas:

C representa a classificação obtida no concurso;

AC representa o resultado obtido na análise curricular;

PC representa o resultado obtido na prova de conhecimentos;

AF representa o resultado obtido nas provas de aptidão física;

P representa o resultado obtido na avaliação psicológica;

ES representa o resultado obtido na entrevista de selecção.

Anexo II

Fórmula de classificação final dos cursos de formação de acesso na carreira do Corpo de Guardas Prisionais da Direcção dos Serviços Correccionais

Na classificação final dos cursos de formação de acesso às categorias de chefe superior, de chefe, de subchefe e de guarda principal, a fórmula a aplicar é a seguinte:

CF = F x 2 + ET
3

Em que:

CF representa a classificação final;

F representa a classificação obtida na fase da frequência do curso de formação;

ET representa a classificação obtida na fase do estágio.