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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), o Chefe do Executivo manda:

1. A partir das 00h00 do dia 2 de Agosto de 2022, são levantadas as medidas especiais adoptadas nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2022.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 2 de Agosto de 2022.

1 de Agosto de 2022.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 11/2020 (Regime jurídico de protecção civil), o Chefe do Executivo manda:

1. Declara-se o termo do estado de prevenção imediata declarado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2022, a partir das 12h00 do dia 2 de Agosto de 2022.

2. O presente despacho entra em vigor na data e hora referidas no número anterior.

1 de Agosto de 2022.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.