REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 25/2022

BO N.º:

25/2022

Publicado em:

2022.6.20

Página:

673

  • Delega no Secretário para a Economia e Finanças todos os poderes necessários para assinar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, a «Declaração “Iniciativa Asiática”».
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - ECONOMIA E FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

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    Ordem Executiva n.º 25/2022

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, todos os poderes necessários para assinar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, a «Declaração “Iniciativa Asiática”».

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    15 de Junho de 2022.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


       

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