Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 6 do artigo 34.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O prazo para o início da actividade do «Banco da China (Macau), S.A.», autorizada a constituir-se através da Ordem Executiva n.º 32/2021, é prorrogado por um ano, até 23 de Agosto de 2023.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de Maio de 2022.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.