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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal da Polícia Judiciária, constante do mapa 1 do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2020 (Organização e funcionamento da Polícia Judiciária), é substituído pelo mapa 1 do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de Maio de 2022.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Grupo de Pessoal | Nível | Cargos e carreiras/categorias | Número de lugares |
Direcção e chefia | - | Director | 1 |
Subdirector | 3 | ||
Chefe de departamento | 8 | ||
Chefe de divisão | 25 | ||
Investigação criminal | - | Inspector chefe | 8 |
Inspector | 25 | ||
Subinspector | 60 | ||
Investigador criminal chefe | 110 | ||
Investigador criminal | 830 | ||
Técnico superior de ciências forenses | - | Técnico superior de ciências forenses assessor principal | 6 |
Técnico superior de ciências forenses assessor/Técnico superior de ciências forenses principal/Técnico superior de ciências forenses de 1.ª classe/Técnico superior de ciências forenses de 2.ª classe | 34 | ||
Técnico superior | 5 | Técnico superior | 68 |
Interpretação e tradução | - | Intérprete-tradutor | 24 |
Técnico de ciências forenses | - | Técnico de ciências forenses especialista principal | 4 |
Técnico de ciências forenses especialista/Técnico de ciências forenses principal/Técnico de ciências forenses de 1.ª classe/Técnico de ciências forenses de 2.ª classe | 21 | ||
Técnico | 4 | Técnico | 42 |
Interpretação e tradução | - | Letrado | 8 |
Técnico de apoio | 3 | Adjunto-técnico | 39 |
Adjunto-técnico de criminalística | - | Adjunto-técnico de criminalística | 40 |
Técnico de apoio | - | Assistente técnico administrativo | 42(a) |
Informática | - | Técnico auxiliar de informática | 4(a) |
Total | 1402 |
(a)Lugares a extinguir quando vagarem.
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