Tendo-se verificado uma inexactidão na versão portuguesa da alínea 3) do n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2022 (Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau), publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, I Série, de 3 de Maio de 2022, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), à seguinte rectificação:
Onde se lê: «3) O montante de apoio financeiro obtido no semestre anterior não ser superior a 1 000 000 patacas.»
deve ler-se: «3) O montante de apoio financeiro obtido no trimestre anterior não ser superior a 1 000 000 patacas.»
11 de Maio de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.