REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2022

BO N.º:

19/2022

Publicado em:

2022.5.10

Página:

456-457

  • Aprova o modelo do cartão de identificação para uso do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais da Direcção dos Serviços Correccionais.
Diplomas
revogados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 372/2016 - Aprova o modelo do cartão de identificação para uso do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais da Direcção dos Serviços Correccionais.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 27/2015 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o modelo do cartão de identificação para uso do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais da Direcção dos Serviços Correccionais, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. O cartão de identificação, dotado de um chip interior, é de cor cinzenta e verde na frente e de cor branca com uma barra de cor azul a todo o comprimento no verso, com as dimensões de 86mm x 54mm, e contém impresso o logotipo colorido da Direcção dos Serviços Correccionais.

    3. A fotografia do titular a inserir no cartão de identificação é tirada com o uso de uniforme.

    4. O cartão de identificação é assinado pelo director da Direcção dos Serviços Correccionais, ou pelo seu substituto legal.

    5. O cartão de identificação é substituído sempre que se verifique a necessidade de actualização dos seus elementos identificadores.

    6. Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão de identificação é emitida uma 2.ª via, de que se faz referência expressa no cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número.

    7. O titular do cartão de identificação é obrigado a devolvê-lo logo que cesse ou suspenda o exercício das suas funções.

    8. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 372/2016.

    9. O presente despacho entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

    29 de Abril de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ANEXO

    Frente Verso

    Dimensões: 86 mm × 54 mm

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2022

    BO N.º:

    19/2022

    Publicado em:

    2022.5.10

    Página:

    457

    • Prorroga, por mais um ano, a duração do Gabinete de Informação Financeira.
    Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 3/2024 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2009 — Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006 - Cria o Gabinete de Informação Financeira.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 3/2024

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    A duração do Gabinete de Informação Financeira é prorrogada por mais um ano, a partir de 8 de Agosto de 2022.

    4 de Maio de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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