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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 6/2019 (Regime jurídico das sociedades de locação financeira), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É autorizado a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade de locação financeira com a denominação de «Companhia de Locação Financeira (Macau) Namyue S.A.», em chinês “南粵金融租賃(澳門)股份有限公司” e em inglês «Namyue Financial Leasing (Macao) Co., Ltd.», para o exercício exclusivo da actividade de locação financeira.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de Abril de 2022.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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