REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 37/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2022 (Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2022), o Chefe do Executivo manda:

1. Os vales de saúde electrónicos são atribuídos e processados electronicamente.

2. A transmissão dos vales de saúde electrónicos a favor de cônjuge, ascendente ou descendente do 1.º grau em linha recta do beneficiário, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2022, faz-se mediante mera declaração de transmissão.

3. Os cuidados de saúde prestados aos beneficiários são confirmados electronicamente pelo utente.

4. Os vales de saúde electrónicos utilizados são, mensalmente, validados e processados pelos Serviços de Saúde.

5. Os Serviços de Saúde efectuam a liquidação dos vales de saúde electrónicos até ao dia 30 do mês seguinte ao da respectiva validação.

6. Todas as operações relativas ao pagamento dos vales de saúde electrónicos têm de ser realizadas até ao dia 31 de Dezembro de 2024, inclusive.

7. O vale de saúde electrónico é válido até 31 de Dezembro de 2024, não podendo ser revalidado.

8. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência do Regulamento Administrativo n.º 11/2022.

11 de Março de 2022.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.