REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS
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Diploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2022 | BO N.º: | 4/2022 | Publicado em: | 2022.1.24 | Página: | 24-25 | | |
| - Prorroga até 31 de Março de 2022 o prazo de apresentação da declaração modelo M/5.
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Diplomas relacionados : | Lei n.º 2/78/M - Aprova o Regulamento do Imposto Profissional e as taxas fixas constantes da Tabela das Profissões Liberais e Técnicas anexa ao mesmo Regulamento. Revoga toda a legislação vigente sobre o imposto profissonal, designadamente os Diplomas Legislativos n.os. 1632, de 16 de Maio de 1964, 1790, de 5 de Abril de 1969, e 1835, de 28 de Novembro de 1970, o artigo 4.º do Diploma Legislativo n.º 2/74, de 1 de Junho, e o artigo 2.º do Decreto Provincial n.º 33/74, de 28 de Dezembro. |
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Categorias relacionadas : | IMPOSTO PROFISSIONAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - |
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Notas em LegisMac |
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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2022
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, e nos termos do disposto no artigo 94.º do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É prorrogado até 31 de Março de 2022 o prazo de apresentação da declaração modelo M/5, previsto no artigo 10.º do Regulamento do Imposto Profissional, relativamente aos rendimentos auferidos em 2021.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Janeiro de 2022.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.