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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 4/2022

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho (Regime jurídico da actividade seguradora), alterado pela Lei n.º 21/2020, republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2020, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

É autorizada a «工銀(澳門)退休基金管理股份有限公司», em português «Sociedade Gestora de Fundos de Pensões ICBC (Macau), S.A.» e em inglês «ICBC (Macau) Pension Fund Management Company Limited», com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social de 30 000 000 patacas para 60 000 000 patacas, mediante a emissão de 30 000 acções de valor nominal de 1 000 patacas cada, passando a estar dividido e representado por 60 000 acções de valor nominal de 1 000 patacas cada.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Janeiro de 2022.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.