REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 89/2021

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos), e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

1. São delegados no Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na escritura pública relativa ao «Adicional ao Contrato de Concessão de Gestão e Exploração das Áreas Comerciais do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia Industrial Nam Kwong Limitada.

2. O Secretário para a Segurança pode subdelegar na directora da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau os poderes mencionados no número anterior.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

29 de Dezembro de 2021.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.