REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 61/2021

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 5/2016 (Regime jurídico do erro médico), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração à Ordem Executiva n.º 45/2017

O artigo 2.º do anexo a que se refere o artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 45/2017 passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Prémios e franquias

1. Caso os tomadores do seguro sejam prestadores de cuidados de saúde, pessoas singulares, o limite máximo dos prémios anuais e das franquias por cada sinistro, difere em função da actividade profissional de saúde e do correspondente limite mínimo do capital seguro nos seguintes termos:

Categoria

Actividade profissional de saúde

Limite mínimo do capital seguro (por cada sinistro e por ano)

Limite máximo do prémio anual

Limite máximo da franquia por cada sinistro

I

Médico de medicina tradicional chinesa, farmacêutico, farmacêutico de medicina tradicional chinesa, enfermeiro, técnico de análises clínicas, técnico de radiologia, quiroprático, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, terapeuta da fala, psicólogo, dietista, ajudante técnico de farmácia, mestre de medicina tradicional chinesa, acupuncturista, massagista, odontologista, terapeuta nas áreas da podiatria e da medicina desportiva

500 000 patacas

3 200 patacas

10 000 patacas

II

Médico
(excluindo o indicado no parágrafo seguinte)

1 000 000 patacas

7 400 patacas

10 000 patacas

Médico
(Cardiologia, neurologia, gastroenterologia, anestesiologia, pediatria, medicina de urgência, medicina intensiva, oftalmologia, radioterapia, radiologia e imagiologia, medicina nuclear)

10 000 patacas

Médico dentista

10 000 patacas

III

Médico que realize intervenções cirúrgicas
(excluindo o indicado no parágrafo seguinte)

2 000 000 patacas

28 000 patacas

25 000 patacas

Médico que realize intervenções cirúrgicas
(operações de obstetrícia e ginecologia, cirurgia plástica, lipoaspiração e coluna vertebral)

56 000 patacas

50 000 patacas

2. [...];

3. [...];

4. [...].»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.

17 de Dezembro de 2021.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.