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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao «Contrato Adicional ao Contrato de Concessão para a Exploração de Lotarias Chinesas», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada.
2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
19 de Novembro de 2021.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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