REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 51/2021

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

1. São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, todos os poderes necessários para celebrar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, com a Waterleau Macau Limitada, o contrato de alienação da quota detida pela Região Administrativa Especial de Macau nesta sociedade.

2. Os poderes referidos no número anterior podem ser subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Finanças.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

15 de Novembro de 2021.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.