REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2021

Considerando que o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais necessita de exercer as atribuições que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2007, é aconselhável que seja prorrogado por dois anos o prazo para o funcionamento desta equipa de projecto.

Nestes termos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

A duração do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais é prorrogada até 12 de Março de 2024.

8 de Novembro de 2021.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 5 de Janeiro de 2022, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ano Lunar do Tigre», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,50 250 000
$ 4,00 250 000
$ 4,50 250 000
$ 6,00 250 000
Bloco com selo de $ 14,00 250 000

Carteira com 2 séries de 8 selos,

cujo preço de venda é de $ 40,00 20 000

2. Os selos são impressos em 62 500 folhas miniatura, das quais 15 625 serão mantidas completas para fins filatélicos.

10 de Novembro de 2021.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.