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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 47/2021

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

1. São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, todos os poderes necessários para celebrar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, com a Fundação Macau, o contrato de alienação das acções detidas por este organismo no Centro de Ciência de Macau, S.A..

2. Os poderes referidos no número anterior podem ser subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Finanças.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

21 de Outubro de 2021.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.