Número 40
I
SÉRIE
do Boletim Oficial da Região Administrativa
Especial de Macau, constituído pelas séries I e II
Terça-feira, 5 de Outubro de 2021
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SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Ordem Executiva n.º 43/2021:
- Aprova o Regulamento de Navegação Aérea de Macau.
Nota: Foram publicados o 3.º suplemento ao Boletim Oficial da RAEM n.º 38/2021, I Série, de 25 de Setembro e suplemento ao Boletim Oficial da RAEM n.º 39/2021, I Série, de 27 de Setembro, inserindo o seguinte:
No Boletim Oficial da RAEM n.º 38/2021, I Série, 3.º suplemento, de 25 de Setembro:
SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
DE MACAU
Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2021:
- De acordo com a avaliação do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, Macau está em risco de sofrer um surto do novo tipo de coronavírus na comunidade e de forma a evitar a transmissão do novo tipo de coronavírus em Macau e assegurar a vida e bens dos residentes, declara-se o estado de prevenção imediata na Região Administrativa Especial de Macau, a partir das 00h00 do dia 25 de Setembro de 2021.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2021:
- Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, a partir das 00H00 do dia 25 de Setembro de 2021, apenas podem entrar na zona da partida dos postos de migração as pessoas que sejam portadoras de certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, emitido, dentro das 48 horas anteriores à sua entrada, por instituições qualificadas, reconhecidas pela autoridade sanitária.
No Boletim Oficial da RAEM n.º 39/2021, I Série, suplemento, de 27 de Setembro:
SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
DE MACAU
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura:
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SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2021:
- Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, a partir das 00h00 do dia 6 de Outubro de 2021, são encerrados os cinemas, teatros, parques de diversão em recintos fechados, salas de máquinas de diversão e jogos em vídeo, cibercafés, salas de jogos de bilhar e de bowling, estabelecimentos de saunas e de massagens, salões de beleza, ginásios de musculação, estabelecimentos de health club e karaoke, bares, night-clubs, discotecas, salas de dança e cabaret, previstos no Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril.
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SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2021:
- Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, a partir das 00H00 do dia 6 de Outubro de 2021, apenas podem entrar na zona da partida dos postos de migração as pessoas que sejam portadoras de certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, emitido, dentro das 24 horas anteriores à sua entrada, por instituições qualificadas, reconhecidas pela autoridade sanitária.