REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 36/2021

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

1. São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, todos os poderes necessários para celebrar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, respectivamente, com os Serviços do Comércio do Município de Zhuhai, os Serviços de Alfândega de Gongbei e a Estação Geral de Inspecção Fronteiriça de Zhuhai, o Acordo sobre a Transferência de Activos do Posto Fronteiriço Qingmao na fronteira de Zhuhai (Serviços do Comércio do Município de Zhuhai), o Acordo sobre a Transferência de Activos do Posto Fronteiriço Qingmao na fronteira de Zhuhai (Serviços de Alfândega de Gongbei) e o Acordo sobre a Transferência de Activos do Posto Fronteiriço Qingmao na fronteira de Zhuhai (Estação Geral de Inspecção Fronteiriça de Zhuhai).

2. O Secretário para a Economia e Finanças pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

3 de Setembro de 2021.

Publique-se

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.