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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 34/2021

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo único

Delegação de poderes

1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, todos os poderes necessários para celebrar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo de Cooperação de Gestão Marítima Inteligente Guangdong-Macau», com a Administração de Segurança Marítima do Ministério dos Transportes.

2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

19 de Agosto de 2021.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.