Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É autorizado o Banco Tai Fung, S.A. a estabelecer uma sucursal, em Cantão, República Popular da China, para exercer as actividades autorizadas na Região Administrativa Especial de Macau.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de Agosto de 2021.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.