REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 61/2021

BO N.º:

35/2021

Publicado em:

2021.8.30

Página:

1514

  • Autoriza o Banco Tai Fung, S.A. a estabelecer uma sucursal, em Cantão, República Popular da China, para exercer as actividades autorizadas na Região Administrativa Especial de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
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  • SISTEMA FINANCEIRO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    :
  • BANCO TAI FUNG, S.A. -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 61/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É autorizado o Banco Tai Fung, S.A. a estabelecer uma sucursal, em Cantão, República Popular da China, para exercer as actividades autorizadas na Região Administrativa Especial de Macau.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    23 de Agosto de 2021.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.


        

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