Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É aprovado o logotipo da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, cujos modelos constam do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo é impresso com as cores e as características indicadas no anexo referido no número anterior, podendo ser utilizado a preto e branco.
No decurso do processo de substituição de artigos que implicam o logotipo da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, os artigos com logotipo da Direcção dos Serviços de Economia existentes antes da entrada em vigor da presente ordem executiva, podem continuar a ser utilizados até à conclusão do referido processo, não podendo, contudo, o prazo ultrapassar 18 meses.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Agosto de 2021.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Descrição das cores:
A.
Impressão de cor directa: Pantone 116
Impressão a quatro cores: C0 M25 Y90 K0
Impressão de uma só cor: K100
B.
Impressão de cor directa: Pantone 873
Impressão a quatro cores: C25 M50 Y100 K0
Impressão de uma só cor: K100
C.
Impressão de cor directa: Pantone Black
Impressão a quatro cores: C0 M0 Y0 K100
Impressão de uma só cor: K100
Descrição das expressões:
Em língua chinesa: «經濟及科技發展局» ou «經科局» com letra tipo «FZLTHPro Global Alterado» em preto.
Em língua portuguesa: «Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico» ou «DSEDT» com letra tipo «Neue Haas Grotesk Text Pro» em preto.
Em língua inglesa: «Economic and Technological Development Bureau» com letra tipo «Neue Haas Grotesk Text Pro» em preto.