REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 27/2021

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo único

Delegação de poderes

1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura do «Acordo de Cooperação na Plataforma para a Gestão e Divulgação dos Dados da Rede de Monitorização da Qualidade do Ar da Região do Delta do Rio das Pérolas (Guangdong, Hong Kong e Macau)», a celebrar com o Centro de Monitorização Ecológica e Ambiental da Província de Guangdong e o Departamento de Protecção Ambiental (Environmental Protection Department) do Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong.

2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

13 de Julho de 2021.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.