REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2021

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 6) do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo dos Estados Unidos da América para Promover a Cooperação na Implementação da FATCA», concluído em Macau, em 14 de Dezembro de 2016, na sua versão autêntica em língua inglesa, acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa.

Promulgado em 18 de Maio de 2021.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


«Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo dos Estados Unidos da América para Promover a Cooperação na Implementação da FATCA», na sua versão autêntica em língua inglesa


«Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo dos Estados Unidos da América para Promover a Cooperação na Implementação da FATCA», acompanhado da respectiva tradução para a língua chinesa


«Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo dos Estados Unidos da América para Promover a Cooperação na Implementação da FATCA», acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa