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O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 6) do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo dos Estados Unidos da América para Promover a Cooperação na Implementação da FATCA», concluído em Macau, em 14 de Dezembro de 2016, na sua versão autêntica em língua inglesa, acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa.
Promulgado em 18 de Maio de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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