REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2021

BO N.º:

21/2021

Publicado em:

2021.5.24

Página:

537-727

  • Manda publicar o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo dos Estados Unidos da América para Promover a Cooperação na Implementação da FATCA», concluído em Macau, em 14 de Dezembro de 2016, na sua versão autêntica em língua inglesa, acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa.
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2021 - Manda publicar que a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os Estados Unidos da América efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo dos Estados Unidos da América para Promover a Cooperação na Implementação da FATCA», assinado em Macau, em 14 de Dezembro de 2016.
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  • ASSUNTOS EXTERNOS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2021

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 6) do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo dos Estados Unidos da América para Promover a Cooperação na Implementação da FATCA», concluído em Macau, em 14 de Dezembro de 2016, na sua versão autêntica em língua inglesa, acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa.

    Promulgado em 18 de Maio de 2021.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


    «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo dos Estados Unidos da América para Promover a Cooperação na Implementação da FATCA», na sua versão autêntica em língua inglesa


    «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo dos Estados Unidos da América para Promover a Cooperação na Implementação da FATCA», acompanhado da respectiva tradução para a língua chinesa


    «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo dos Estados Unidos da América para Promover a Cooperação na Implementação da FATCA», acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa


        

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