REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 36/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É aprovado o modelo da licença de orientador no serviço de emprego, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. Através da aplicação da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, pode ser efectuada a leitura do código bidimensional contido na licença referida no número anterior, para aceder aos seguintes dados:

1) Número da licença;

2) Data de emissão e prazo de validade da licença;

3) Nome do titular da licença;

4) Estado da licença;

5) Denominação e local do estabelecimento da agência de emprego ou da filial a que pertence;

6) Decisão e período da sanção acessória que ao caso couber.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de Janeiro de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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ANEXO

Frente:  
Verso:

Dimensão e cores: 85 mm x 54 mm, com cantos arredondados e colorido.