Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É aprovado o modelo da licença de orientador no serviço de emprego, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. Através da aplicação da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, pode ser efectuada a leitura do código bidimensional contido na licença referida no número anterior, para aceder aos seguintes dados:
1) Número da licença;
2) Data de emissão e prazo de validade da licença;
3) Nome do titular da licença;
4) Estado da licença;
5) Denominação e local do estabelecimento da agência de emprego ou da filial a que pertence;
6) Decisão e período da sanção acessória que ao caso couber.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Janeiro de 2021.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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