Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 16) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 3) do n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001 (Medalhas e títulos honoríficos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 13/2007, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É concedida ao Banco da China, Limitada Sucursal de Macau a Medalha de Honra Lótus de Prata.
18 de Dezembro de 2020.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.