A Assembleia Legislativa resolve, nos termos da alínea 2) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e para os efeitos do artigo 154.º do seu Regimento, o seguinte:
É aprovado o Parecer n.º 9/VI/2020 da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Relatório sobre a Execução do Orçamento de 2019.
Aprovada em 9 de Dezembro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In.