Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São fixadas as taxas previstas no n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 20/2020, as quais constam do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2020.
18 de Novembro de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Taxas | |
Actos | Valores (patacas) |
1. Prestação de provas para contabilista | |
1.1 Prestação de provas (por matéria) | 400 |
1.2 Revisão das provas (por matéria) | 800 |
2. Contabilistas | |
Emissão/renovação/emissão de segundas vias do certificado de inscrição | 1.000 |
3. Contabilistas habilitados a exercer a profissão | |
3.1 Emissão/emissão de segundas vias da licença para o exercício da profissão | 2.000 |
3.2 Emissão/renovação/emissão de segundas vias do cartão profissional | |
4. Sociedades de contabilistas habilitados a exercer a profissão | |
Emissão/renovação/emissão de segundas vias da licença para o exercício da profissão | 3.000 |
5. Outros | |
5.1 Emissão da declaração de conformidade da denominação das associações profissionais de contabilistas | 1.000 |
5.2 Emissão da declaração de conformidade dos estatutos sociais das associações profissionais de contabilistas | 2.000 |
5.3 Emissão de diversos tipos de certidões | 100 |