Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São fixadas, no âmbito dos procedimentos de classificação do Pagode de Seak Kam Tong Hang Toi, do Pagode de Sam Seng (Ká-Hó), do Edifício na Estrada Nova, n.º 2 e da Vila de Nossa Senhora (Antiga Leprosaria de Ká-Hó), as zonas de protecção provisórias, cujas delimitações gráficas constam dos anexos I a IV ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
16 de Novembro de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.