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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 45/2020

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa à revisão dos Contratos da Exploração da Indústria de Transportes de Passageiros em Táxis Especiais, celebrados entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Serviços de Rádio Táxi Macau, S.A., em 22 de Setembro de 2016 e 2 de Maio de 2019, respectivamente.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

9 de Novembro de 2020.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.