Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da cláusula 6.ª da Autorização de Operador Móvel Virtual n.º 1/2002, anexa ao Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 96/2002, emitida nos termos do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002 (Operação de redes públicas de telecomunicações e prestação de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. A pedido da Sociedade de Prestação de Serviços Kong Seng Paging Limitada, é autorizada a cessação da actividade constante da Autorização de Operador Móvel Virtual n.º 1/2002, anexa ao Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 96/2002.
2. É revogada a Autorização de Operador Móvel Virtual n.º 1/2002.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Outubro de 2020.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.