REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Lei n.º 22/2020

Alteração à Lei n.º 17/2009 – Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração das tabelas anexas à Lei n.º 17/2009

1. São aditadas, respectivamente, às tabelas I-A e II-B, a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2009, alterada pelas Lei n.º 4/2014, Lei n.º 10/2016 e Lei n.º 10/2019, as seguintes substâncias constantes do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante:

1) As substâncias Parafluorobutyrylfentanyl, Methoxyacetylfentanyl e Cyclopropylfentanyl à tabela I-A;

2) As substâncias ADB-FUBINACA, FUB-AMB (MMB-FUBINACA, AMB-FUBINACA), CUMYL-4CN-BINACA e ADB-CHMINACA (MAB-CHMINACA) à tabela II-B.

2. São aditadas à tabela V, a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2009, as três substâncias 3,4-MDP-2-P methyl glycidate, 3,4-MDP-2-P methyl glycidic acid e alpha-phenylacetoacetamide (APAA), constantes do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 16 de Outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In.

Assinada em 23 de Outubro de 2020.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

ANEXO

(a que se refere a alínea 1) do n.º 1 do artigo 1.º)

Tabela I-A
N.º Denominação em Chinês Denominação em Português Denominação/Composição Química
128 對氟丁酰芬太尼 Parafluorobutyrylfentanyl N-(4-Fluorophenyl)-N-[1-(2-phenylethyl)piperidin-4-yl]butanamide
129 甲氧基乙酰芬太尼 Methoxyacetylfentanyl 2-Methoxy-N-phenyl-N-[1-(2-phenylethyl)piperidin-4-yl]acetamide
130 環丙基芬太尼 Cyclopropylfentanyl N-Phenyl-N-[1-(2-phenylethyl)piperidin-4-yl]cyclopropanecarboxamide

(a que se refere a alínea 2) do n.º 1 do artigo 1.º)

Tabela II-B
N.º Denominação em Chinês Denominação em Português Denominação/Composição Química
31 ADB-FUBINACA ADB-FUBINACA N-[(2S)-1-amino-3,3-dimethyl-1-oxobutan-2-yl]-1-[(4-fluorophenyl)methyl]-1H-indazole-3-carboxamide
32 FUB-AMB
(MMB-FUBINACA, AMB-FUBINACA)
FUB-AMB (MMB-FUBINACA, AMB-FUBINACA) Methyl(2S)-2-({1-[(4-fluorophenyl)methyl]-1H-indazole-3-carbonyl}amino)-3-methylbutanoate
33 CUMYL-4CN-BINACA CUMYL-4CN-BINACA 1-(4-cyanobutyl)-N-(2-phenylpropan-2-yl)-1H-indazole-3-carboxamide
34 ADB-CHMINACA
(MAB-CHMINACA)
ADB-CHMINACA (MAB-CHMINACA) N-[(2S)-1-amino-3,3-dimethyl-1-oxobutan-2-yl]-1-(cyclohexylmethyl)-1H-indazole-3-carboxamide

(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

Tabela V
N.º Denominação em Chinês Denominação em Português Denominação/Composição Química
19 3,4-亞甲基二氧苯基-2-丙酮甲基縮水甘油 3,4-MDP-2-P methyl glycidate 2-oxiranecarboxylic acid, 3-(1,3-benzodioxol-5-yl)-2-methyl-, methyl ester
20 3,4-亞甲基二氧苯基-2-丙酮甲基縮水甘油酸 3,4-MDP-2-P methyl glycidic acid 2-oxiranecarboxylic acid, 3-(1,3-benzodioxol-5-yl)-2- methyl-
21 α-乙酰乙酰苯胺 alpha-phenylacetoacetamide (APAA) benzeneacetamide, α-acetyl-
Os isómeros das substâncias inscritas nesta tabela em todos os casos em que estes isómeros possam existir com denominação química específica, salvo se forem expressamente excluídos.