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Notas em LegisMac | |||
A Assembleia Legislativa delibera, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 11/2000, alterada pela Lei n.º 14/2008, pela Lei n.º 1/2010 e pela Lei n.º 3/2015, o seguinte:
É aprovado o Orçamento Privativo da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2021, no valor de 183 787 300,00 patacas (cento e oitenta e três milhões, setecentas e oitenta e sete mil e trezentas patacas).
Aprovada em 16 de Outubro de 2020.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In.
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