REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

Deliberação n.º 11/2020/Plenário

A Assembleia Legislativa delibera, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 11/2000, alterada pela Lei n.º 14/2008, pela Lei n.º 1/2010 e pela Lei n.º 3/2015, o seguinte:

Artigo Único

É aprovado o Orçamento Privativo da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2021, no valor de 183 787 300,00 patacas (cento e oitenta e três milhões, setecentas e oitenta e sete mil e trezentas patacas).

Aprovada em 16 de Outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In.