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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau) o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegados no Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Reimbursable Advisory Services Agreement Concerning Risk Assessment of Money Laundering and Terrorism Financing Risks com o International Bank for Reconstruction and Development.
2. Os poderes referidos no número anterior podem ser subdelegados na Coordenadora do Gabinete de Informação Financeira.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
19 de Outubro de 2020.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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