REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 40/2020

BO N.º:

43/2020

Publicado em:

2020.10.27

Página:

5016

  • Delega no Secretário para a Segurança todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Reimbursable Advisory Services Agreement Concerning Risk Assessment of Money Laundering and Terrorism Financing Risks.
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    Ordem Executiva n.º 40/2020

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau) o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Reimbursable Advisory Services Agreement Concerning Risk Assessment of Money Laundering and Terrorism Financing Risks com o International Bank for Reconstruction and Development.

    2. Os poderes referidos no número anterior podem ser subdelegados na Coordenadora do Gabinete de Informação Financeira.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    19 de Outubro de 2020.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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