REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 39/2020

BO N.º:

42/2020

Publicado em:

2020.10.19

Página:

5001

  • Autoriza a «Fidelidade Macau Vida — Companhia de Seguros, S.A.» a aumentar o seu capital social mediante a emissão de acções.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  • Ordem Executiva n.º 175/2019 - Autoriza a constituição na Região Administrativa Especial de Macau, de uma sociedade com a denominação «Fidelidade Macau Vida — Companhia de Seguros, S.A.».
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • FIDELIDADE MACAU VIDA — COMPANHIA DE SEGUROS, S.A. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 39/2020

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    É autorizada a «忠誠澳門人壽保險股份有限公司», em português «Fidelidade Macau Vida — Companhia de Seguros, S.A.» e em inglês «Fidelidade Macau Life — Insurance Company Limited», com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social de 120 000 000 patacas para 170 000 000 patacas, mediante a emissão de 50 000 acções de valor nominal de 1 000 patacas cada, passando a estar dividido e representado por 170 000 acções de valor nominal de 1 000 patacas cada.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    7 de Outubro de 2020.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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