Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária) e pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2000 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância), e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica), mando:
1. São aplicáveis aos actos e formalidades administrativas praticadas por meios electrónicos pelo Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância as disposições da Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica);
2. O presente despacho entra em vigor a partir da data de entrada em vigor da Lei n.º 2/2020.
10 de Setembro de 2020.
O Presidente do Tribunal de Última Instância, Sam Hou Fai.