Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 4/2003 (Princípios gerais do regime de entrada, permanência e autorização de residência), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É instalado o posto de migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin.
2. O posto pode funcionar diariamente durante 24 horas.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 18 de Agosto de 2020.
7 de Agosto de 2020.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.