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Deliberação n.º 9/2020/Plenário

Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 85.º e para os efeitos do disposto n.º 2 do artigo 37.º do Regimento, o seguinte:

Artigo 1.º

(Prorrogação)

O período normal de funcionamento da Assembleia Legislativa é prorrogado até 15 de Setembro de 2020.

Artigo 2.º

(Finalidade)

A prorrogação do período normal de funcionamento tem como única e exclusiva finalidade o tratamento das seguintes propostas de lei:

a) Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor;

b) Alteração à Lei n.º 5/2006 — Polícia Judiciária;

c) Regime das carreiras especiais da Polícia Judiciária;

d) Alteração à Lei n.º 8/2012 — Remunerações acessórias das forças e serviços de segurança;

e) Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde, anteriormente intitulada «Regime legal da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde»;

f) Estatuto das escolas particulares do ensino não superior;

g) Lei da actividade dos estabelecimentos hoteleiros;

h) Lei da actividade de agências de emprego;

i) Alteração ao Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho;

j) Regime de registo e exercício da profissão de contabilistas; e

l) Alteração ao Regulamento do Imposto do Selo e à Tabela Geral do Imposto do Selo.

Aprovada em 4 de Agosto de 2020.

Publique-se.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In.