|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
A Assembleia Legislativa delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 85.º e para os efeitos do disposto n.º 2 do artigo 37.º do Regimento, o seguinte:
O período normal de funcionamento da Assembleia Legislativa é prorrogado até 15 de Setembro de 2020.
A prorrogação do período normal de funcionamento tem como única e exclusiva finalidade o tratamento das seguintes propostas de lei:
a) Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor;
b) Alteração à Lei n.º 5/2006 — Polícia Judiciária;
c) Regime das carreiras especiais da Polícia Judiciária;
d) Alteração à Lei n.º 8/2012 — Remunerações acessórias das forças e serviços de segurança;
e) Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde, anteriormente intitulada «Regime legal da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde»;
f) Estatuto das escolas particulares do ensino não superior;
g) Lei da actividade dos estabelecimentos hoteleiros;
h) Lei da actividade de agências de emprego;
i) Alteração ao Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho;
j) Regime de registo e exercício da profissão de contabilistas; e
l) Alteração ao Regulamento do Imposto do Selo e à Tabela Geral do Imposto do Selo.
Aprovada em 4 de Agosto de 2020.
Publique-se.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0