Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 79.º-F do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 18/2018, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, após parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e ouvidas as associações dos trabalhadores dos serviços públicos, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São fixados os horários específicos de trabalho dos assistentes técnicos administrativos do Departamento de Inspecção de Jogos de Fortuna ou Azar da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, doravante designada por DICJ, que exercem funções de fiscalização das actividades de apuramento e de conferência das receitas brutas da exploração do jogo nos casinos:
1) De segunda-feira a sábado, das 7 horas às 13 horas, sendo o dia de descanso semanal o domingo.
2) De terça-feira a domingo, das 7 horas às 13 horas, sendo o dia de descanso semanal a segunda-feira.
3) De quarta-feira a segunda-feira, das 7 horas às 13 horas, sendo o dia de descanso semanal a terça-feira.
4) De quinta-feira a terça-feira, das 7 horas às 13 horas, sendo o dia de descanso semanal a quarta-feira.
5) De sexta-feira a quarta-feira, das 7 horas às 13 horas, sendo o dia de descanso semanal a quinta-feira.
6) De sábado a quinta-feira, das 7 horas às 13 horas, sendo o dia de descanso semanal a sexta-feira.
7) De domingo a sexta-feira, das 7 horas às 13 horas, sendo o dia de descanso semanal o sábado.
2. Compete ao director da DICJ determinar, por ordem de serviço, quais os trabalhadores sujeitos aos horários específicos de trabalho.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Julho de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.