Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), alterada pelas Leis n.º 8/2013 e n.º 1/2016, o Chefe do Executivo manda:
1. A partir das 06h00 do dia 19 de Julho de 2020, são levantadas as medidas especiais adoptadas nos termos dos Despachos do Chefe do Executivo n.º 40/2020, n.º 120/2020 e n.º 135/2020.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 19 de Julho de 2020.
17 de Julho de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.