Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Contabilidade da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2010.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2010.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de Abril de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Ramo de conhecimento: Contabilidade.
2. Duração do curso: 2 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Contabilidade Financeira e Relatórios | Obrigatória | 45 | 3 |
Análise de Demonstrações Financeiras | » | 45 | 3 |
Auditoria | » | 45 | 3 |
Governança Empresarial | » | 45 | 3 |
Contabilidade de Gestão | » | 45 | 3 |
Finanças Empresariais de Nível Avançado | » | 45 | 3 |
Ambiente de Direito Comercial | » | 45 | 3 |
Métodos de Investigação | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Ética Contábil | Optativa | 45 | 3 |
Contabilidade para o Governo e as Organizações sem Fins Lucrativos | » | 45 | 3 |
Práticas de Simulação de Contabilidade Financeira | » | 45 | 3 |
Prática de Simulação de Auditoria | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Contabilidade | » | 45 | 3 |
Economia | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito, assim distribuídas: 24 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.