REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2020

BO N.º:

14/2020

Publicado em:

2020.4.7

Página:

3505-3507

  • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Contabilidade da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
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  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2010 - Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Contabilidade e aprova o plano de estudos.
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Contabilidade da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2010.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2010.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    1 de Abril de 2020.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Contabilidade

    1. Ramo de conhecimento: Contabilidade.

    2. Duração do curso: 2 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

    3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Contabilidade

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Contabilidade Financeira e Relatórios Obrigatória 45 3
    Análise de Demonstrações Financeiras » 45 3
    Auditoria » 45 3
    Governança Empresarial » 45 3
    Contabilidade de Gestão » 45 3
    Finanças Empresariais de Nível Avançado » 45 3
    Ambiente de Direito Comercial » 45 3
    Métodos de Investigação » 45 3

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Ética Contábil Optativa 45 3
    Contabilidade para o Governo e as Organizações sem Fins Lucrativos » 45 3
    Práticas de Simulação de Contabilidade Financeira » 45 3
    Prática de Simulação de Auditoria » 45 3
    Tópicos Especiais — Contabilidade » 45 3
    Economia » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 12

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito, assim distribuídas: 24 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.


        

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