REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2020

BO N.º:

8/2020

Publicado em:

2020.2.24

Página:

59

  • Isenta do pagamento das taxas durante o ano 2020, os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua e os arrendatários das bancas dos mercados.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 - Aprova a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. (IACM).
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    :
  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. Os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua ficam isentos, durante o ano de 2020, do pagamento das taxas previstas nos artigos 1.º, 2.º e alínea 1) do n.º 1 do artigo 3.º, da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Municipais (doravante designada por Tabela), aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003.

    2. Os arrendatários das bancas dos mercados ficam isentos, durante o ano de 2020, do pagamento das rendas e taxas previstas nos artigos 4.º e 5.º da Tabela.

    3. Durante o ano de 2020, não se procede à cobrança das taxas de inspecção previstas nos artigos 78.º a 83.º da Tabela.

    4. O requerimento de renovação da licença anual previsto no n.º 2 do artigo 2.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003, que deveria ser entregue nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2020, é prorrogado até 31 de Março.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

    18 de Fevereiro de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2020

    BO N.º:

    8/2020

    Publicado em:

    2020.2.27

    Página:

    62

    • Levanta a medida especial adoptada nos termos da alínea 2) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2020, a partir das 00h00 do dia 2 de Março de 2020.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2020 - Toma medidas especiais para evitar a transmissão do novo tipo de coronavírus em Macau, a partir das 00h00 do dia 5 de Fevereiro de 2020.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), alterada pelas Leis n.os 8/2013 e 1/2016, o Chefe do Executivo manda:

    1. A partir das 00h00 do dia 2 de Março de 2020, é levantada a medida especial adoptada nos termos da alínea 2) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2020.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 2 de Março de 2020.

    27 de Fevereiro de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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